Calculadora de Verbas Rescisórias da República Dominicana
Preaviso, cesantía, férias e regalía — com o divisor correto
Tabela de referência
| Salário mensal ordinário | Total das suas verbas | Preaviso (aviso prévio) | Auxílio de cesantía (indenização por tempo de serviço) |
|---|---|---|---|
| 1.000 | 5.072,88 | 1,174,99 — 28 dias | 2,643,73 — 63 dias (21 por ano) |
| 2.000 | 10.145,75 | 2,349,98 — 28 dias | 5,287,45 — 63 dias (21 por ano) |
| 2.500 | 12.682,19 | 2,937,47 — 28 dias | 6,609,32 — 63 dias (21 por ano) |
| 5.000 | 25.364,39 | 5,874,95 — 28 dias | 13,218,63 — 63 dias (21 por ano) |
| 7.500 | 38.046,58 | 8,812,42 — 28 dias | 19,827,95 — 63 dias (21 por ano) |
| 10.000 | 50.728,77 | 11,749,9 — 28 dias | 26,437,26 — 63 dias (21 por ano) |
| 12.500 | 63.410,97 | 14,687,37 — 28 dias | 33,046,58 — 63 dias (21 por ano) |
| 15.000 | 76.093,16 | 17,624,84 — 28 dias | 39,655,9 — 63 dias (21 por ano) |
| 20.000 | 101.457,55 | 23,499,79 — 28 dias | 52,874,53 — 63 dias (21 por ano) |
| 25.000 | 126.821,93 | 29,374,74 — 28 dias | 66,093,16 — 63 dias (21 por ano) |
| 30.000 | 152.186,32 | 35,249,69 — 28 dias | 79,311,79 — 63 dias (21 por ano) |
| 40.000 | 202.915,09 | 46,999,58 — 28 dias | 105,749,06 — 63 dias (21 por ano) |
| 50.000 | 253.643,87 | 58,749,48 — 28 dias | 132,186,32 — 63 dias (21 por ano) |
| 75.000 | 380.465,8 | 88,124,21 — 28 dias | 198,279,48 — 63 dias (21 por ano) |
| 100.000 | 507.287,73 | 117,498,95 — 28 dias | 264,372,64 — 63 dias (21 por ano) |
📋 Os dias que o Código manda
- Preaviso, 3 a 6 meses7 dias
- Preaviso, 6 meses a 1 ano14 dias
- Preaviso, a partir de 1 ano28 dias — e fica por aí
- Cesantía, 1 a 5 anos21 dias por cada ano
- Cesantía, mais de 5 anos23 dias por cada ano
O que muda o resultado
- O salário diário divide-se por 23,83, não por 30. É a média de dias úteis do mês com a jornada de 44 horas, e usar 30 corta a rescisão inteira em 20%.
- O preaviso não cresce com a antiguidade. A partir de um ano são 28 dias e fica por aí, tenha dois anos ou vinte. A cesantía é que cresce.
- Ao passar o quinto ano, a cesantía sobe de 21 para 23 dias por ano, e aplica-se a todos os anos. Com seis anos são 138 dias, não 128.
- Mesmo que se demita, as férias não gozadas e a regalía pascual continuam a ser-lhe devidas. Só perde o preaviso e a cesantía.
Por que a sua conta não bate com a do advogado
As quatro parcelas
O que há que ter em conta
- A causa da saída decide duas parcelas, não as quatro. Num pedido de demissão ou numa demissão por justa causa perde o preaviso e a cesantía, mas as férias e a regalía continuam a ser-lhe devidas.
- A dimisión justificada — quando quem incumpre é o empregador — recebe o mesmo que um desahucio. É uma figura do Código, não um tecnicismo: se saiu por uma causa imputável à empresa, reclame.
- O salário base é a média do que recebeu no último ano, não o vencimento do último mês. Se teve aumentos ou comissões, a média é maior do que julga.
- As verbas devem ser pagas dentro dos dez dias seguintes à cessação. Passado esse prazo gera-se uma penalidade por cada dia de atraso.
- Preaviso e cesantía são impenhoráveis e estão isentos de imposto sobre o rendimento.
- Esta conta não inclui a bonificación (participação nos lucros), que se paga à parte entre os 90 e os 120 dias do fecho fiscal da empresa.
Onde esta calculadora não chega
- Não calcula a bonificación do artigo 223, que depende dos lucros líquidos da empresa e dos seus limites de 45 ou 60 dias.
- Não aplica a média real do último ano: usa o salário que escrever. Se teve variáveis, calcule você a média antes.
- Não cobre contratos por tempo determinado nem por obra, que têm o seu próprio regime.
- Não contempla convenções coletivas que melhorem o mínimo legal, que em algumas empresas existem.
- Não calcula a penalidade por pagamento tardio, que se conta por dias de atraso desde o fim do prazo.
- Não substitui uma consulta jurídica nem o cálculo do Ministério do Trabalho. Serve para saber se a proposta que lhe fazem faz sentido.
Exemplos resolvidos
O mesmo vencimento, duas formas de sair
Desahucio com 3 anos e RD$40.000 de vencimento
- Salário diário = 40.000 / 23,83 = 1.678,56
- Preaviso = 28 dias × 1.678,56 = 46.999
- Cesantía = 3 anos × 21 dias × 1.678,56 = 105.749
- Férias = 14 dias × 1.678,56 = 23.500
- Regalía (ano completo) = 40.000
Total: RD$216.248. Com o divisor 30 dariam RD$180.000: uns 36.000 a menos
Demissão com os mesmos 3 anos e 8 meses de regalía
- Preaviso = 0 — não é devido ao demitir-se
- Cesantía = 0 — também não
- Férias = 14 dias × 1.678,56 = 23.500
- Regalía = 40.000 × 8 / 12 = 26.667
Total: RD$50.167. Não é zero: as férias e a regalía são sempre devidas
Perguntas Frequentes
Por que se divide por 23,83 e não por 30?
Porque o salário diário dominicano calcula-se sobre dias úteis, não sobre dias de calendário. Com a jornada de 44 horas semanais, a média de dias trabalhados por mês é 23,83, e esse é o divisor que os advogados laborais e o Ministério do Trabalho usam. Dividir por 30 dá um salário diário 20% mais baixo, e como esse número multiplica as quatro parcelas, a rescisão inteira sai curta.
Se me demitir, perco tudo?
Não. Perde o preaviso e o auxílio de cesantía, que são as duas parcelas grandes, mas as férias não gozadas e a regalía pascual proporcional continuam a ser-lhe devidas, porque já as ganhou. Muitas calculadoras devolvem zero inteiro quando marca demissão, e isso deixa de fora dinheiro que a empresa lhe deve.
Quanto preaviso me cabe com quinze anos de antiguidade?
Vinte e oito dias, os mesmos que com um ano. O preaviso do artigo 76 não se acumula: são 7 dias entre os três e os seis meses, 14 entre os seis meses e o ano, e 28 daí em diante, não importa quantos anos leve. A que cresce com a antiguidade é a cesantía, não o preaviso.
Quando é que os meus dias de cesantía passam de 21 para 23?
Ao ultrapassar os cinco anos, e a mudança aplica-se a todos os seus anos, não só aos que passam do quinto. Com seis anos são 6 × 23 = 138 dias, não 5 × 21 + 1 × 23 = 128. Dez dias de salário de diferença, que com um vencimento de 40.000 são uns 16.800 pesos.
As verbas pagam impostos?
O preaviso e a cesantía estão isentos de imposto sobre o rendimento e são impenhoráveis, e também não descontam para a TSS. A regalía pascual também está isenta pelo artigo 222 do Código de Trabalho, e a Lei 204-97 esclareceu que a isenção vale mesmo que o montante ultrapasse os cinco salários mínimos. As férias são salário ordinário e são tributadas normalmente.
O que é a dimisión justificada?
É quando sai por uma causa imputável ao empregador: que não lhe pague, que lhe mude as condições unilateralmente, que o maltrate. Legalmente recebe o mesmo que um desahucio, ou seja com preaviso e cesantía completos. Não é um tecnicismo estranho: se saiu por algo que a empresa fez, tem um caso, e convém consultá-lo antes de assinar seja o que for.
Fontes
- Congreso Nacional de la Republica Dominicana. (1992). Codigo de Trabajo (Ley 16-92) — articulos 76, 80, 177, 219 y 222. Ministerio de Trabajo
- Direccion General de Impuestos Internos. (2024). El salario de Navidad y su exencion fiscal. DGII
- Tesoreria de la Seguridad Social. (2026). Topes de cotizacion del Regimen Contributivo del SDSS. TSS