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Calculadora de Verbas Rescisórias da República Dominicana

Preaviso, cesantía, férias e regalía — com o divisor correto

Tabela de referência

Salário mensal ordinárioTotal das suas verbasPreaviso (aviso prévio)Auxílio de cesantía (indenização por tempo de serviço)
1.0005.072,881,174,99 — 28 dias2,643,73 — 63 dias (21 por ano)
2.00010.145,752,349,98 — 28 dias5,287,45 — 63 dias (21 por ano)
2.50012.682,192,937,47 — 28 dias6,609,32 — 63 dias (21 por ano)
5.00025.364,395,874,95 — 28 dias13,218,63 — 63 dias (21 por ano)
7.50038.046,588,812,42 — 28 dias19,827,95 — 63 dias (21 por ano)
10.00050.728,7711,749,9 — 28 dias26,437,26 — 63 dias (21 por ano)
12.50063.410,9714,687,37 — 28 dias33,046,58 — 63 dias (21 por ano)
15.00076.093,1617,624,84 — 28 dias39,655,9 — 63 dias (21 por ano)
20.000101.457,5523,499,79 — 28 dias52,874,53 — 63 dias (21 por ano)
25.000126.821,9329,374,74 — 28 dias66,093,16 — 63 dias (21 por ano)
30.000152.186,3235,249,69 — 28 dias79,311,79 — 63 dias (21 por ano)
40.000202.915,0946,999,58 — 28 dias105,749,06 — 63 dias (21 por ano)
50.000253.643,8758,749,48 — 28 dias132,186,32 — 63 dias (21 por ano)
75.000380.465,888,124,21 — 28 dias198,279,48 — 63 dias (21 por ano)
100.000507.287,73117,498,95 — 28 dias264,372,64 — 63 dias (21 por ano)

📋 Os dias que o Código manda

  • Preaviso, 3 a 6 meses7 dias
  • Preaviso, 6 meses a 1 ano14 dias
  • Preaviso, a partir de 1 ano28 dias — e fica por aí
  • Cesantía, 1 a 5 anos21 dias por cada ano
  • Cesantía, mais de 5 anos23 dias por cada ano

O que muda o resultado

  • O salário diário divide-se por 23,83, não por 30. É a média de dias úteis do mês com a jornada de 44 horas, e usar 30 corta a rescisão inteira em 20%.
  • O preaviso não cresce com a antiguidade. A partir de um ano são 28 dias e fica por aí, tenha dois anos ou vinte. A cesantía é que cresce.
  • Ao passar o quinto ano, a cesantía sobe de 21 para 23 dias por ano, e aplica-se a todos os anos. Com seis anos são 138 dias, não 128.
  • Mesmo que se demita, as férias não gozadas e a regalía pascual continuam a ser-lhe devidas. Só perde o preaviso e a cesantía.

Por que a sua conta não bate com a do advogado

Quase sempre é o divisor. O salário diário dominicano não sai de dividir o vencimento por 30, sai de dividi-lo por 23,83, que é a média de dias úteis do mês com a jornada de 44 horas. A diferença parece pequena e não é: com 30 a rescisão inteira sai 20% abaixo, e como o divisor afeta as quatro parcelas ao mesmo tempo, não há maneira de o número se aproximar. O segundo erro habitual é tratar o preaviso — o aviso prévio que o empregador lhe deve — como se acumulasse por ano: não acumula. São dias fixos segundo o artigo 76, e a partir de um ano são 28 para sempre, tenha dois anos ou vinte. E o terceiro é usar 21 dias por ano sempre, quando o artigo 80 diz 21 até ao quinto ano e 23 a partir daí, aplicando-se a todos os anos e não só aos que passam do quinto.

As quatro parcelas

O preaviso compensa o aviso que não lhe deram: 7 dias entre os três e os seis meses, 14 entre os seis meses e o ano, e 28 a partir de um ano. O auxílio de cesantía — a indenização por tempo de serviço — é a parcela grande e a única que cresce: um valor único de 6 ou 13 dias nos períodos curtos, e a partir de um ano 21 dias por cada ano trabalhado, ou 23 se ultrapassar o quinto. As férias não gozadas são 14 dias por ano, e 18 a partir do quinto. E a regalía pascual, o subsídio de Natal, é a duodécima parte dos salários ordinários que recebeu no ano civil, segundo o artigo 219. Preaviso e cesantía estão isentos de imposto sobre o rendimento e não descontam para a TSS; a regalía também está isenta pelo artigo 222, com o parágrafo que lhe acrescentou a Lei 204-97. As férias são salário ordinário e são tributadas.

O que há que ter em conta

  • A causa da saída decide duas parcelas, não as quatro. Num pedido de demissão ou numa demissão por justa causa perde o preaviso e a cesantía, mas as férias e a regalía continuam a ser-lhe devidas.
  • A dimisión justificada — quando quem incumpre é o empregador — recebe o mesmo que um desahucio. É uma figura do Código, não um tecnicismo: se saiu por uma causa imputável à empresa, reclame.
  • O salário base é a média do que recebeu no último ano, não o vencimento do último mês. Se teve aumentos ou comissões, a média é maior do que julga.
  • As verbas devem ser pagas dentro dos dez dias seguintes à cessação. Passado esse prazo gera-se uma penalidade por cada dia de atraso.
  • Preaviso e cesantía são impenhoráveis e estão isentos de imposto sobre o rendimento.
  • Esta conta não inclui a bonificación (participação nos lucros), que se paga à parte entre os 90 e os 120 dias do fecho fiscal da empresa.

Onde esta calculadora não chega

  • Não calcula a bonificación do artigo 223, que depende dos lucros líquidos da empresa e dos seus limites de 45 ou 60 dias.
  • Não aplica a média real do último ano: usa o salário que escrever. Se teve variáveis, calcule você a média antes.
  • Não cobre contratos por tempo determinado nem por obra, que têm o seu próprio regime.
  • Não contempla convenções coletivas que melhorem o mínimo legal, que em algumas empresas existem.
  • Não calcula a penalidade por pagamento tardio, que se conta por dias de atraso desde o fim do prazo.
  • Não substitui uma consulta jurídica nem o cálculo do Ministério do Trabalho. Serve para saber se a proposta que lhe fazem faz sentido.

Exemplos resolvidos

O mesmo vencimento, duas formas de sair

Desahucio com 3 anos e RD$40.000 de vencimento

  1. Salário diário = 40.000 / 23,83 = 1.678,56
  2. Preaviso = 28 dias × 1.678,56 = 46.999
  3. Cesantía = 3 anos × 21 dias × 1.678,56 = 105.749
  4. Férias = 14 dias × 1.678,56 = 23.500
  5. Regalía (ano completo) = 40.000

Total: RD$216.248. Com o divisor 30 dariam RD$180.000: uns 36.000 a menos

Demissão com os mesmos 3 anos e 8 meses de regalía

  1. Preaviso = 0 — não é devido ao demitir-se
  2. Cesantía = 0 — também não
  3. Férias = 14 dias × 1.678,56 = 23.500
  4. Regalía = 40.000 × 8 / 12 = 26.667

Total: RD$50.167. Não é zero: as férias e a regalía são sempre devidas

Perguntas Frequentes

Por que se divide por 23,83 e não por 30?

Porque o salário diário dominicano calcula-se sobre dias úteis, não sobre dias de calendário. Com a jornada de 44 horas semanais, a média de dias trabalhados por mês é 23,83, e esse é o divisor que os advogados laborais e o Ministério do Trabalho usam. Dividir por 30 dá um salário diário 20% mais baixo, e como esse número multiplica as quatro parcelas, a rescisão inteira sai curta.

Se me demitir, perco tudo?

Não. Perde o preaviso e o auxílio de cesantía, que são as duas parcelas grandes, mas as férias não gozadas e a regalía pascual proporcional continuam a ser-lhe devidas, porque já as ganhou. Muitas calculadoras devolvem zero inteiro quando marca demissão, e isso deixa de fora dinheiro que a empresa lhe deve.

Quanto preaviso me cabe com quinze anos de antiguidade?

Vinte e oito dias, os mesmos que com um ano. O preaviso do artigo 76 não se acumula: são 7 dias entre os três e os seis meses, 14 entre os seis meses e o ano, e 28 daí em diante, não importa quantos anos leve. A que cresce com a antiguidade é a cesantía, não o preaviso.

Quando é que os meus dias de cesantía passam de 21 para 23?

Ao ultrapassar os cinco anos, e a mudança aplica-se a todos os seus anos, não só aos que passam do quinto. Com seis anos são 6 × 23 = 138 dias, não 5 × 21 + 1 × 23 = 128. Dez dias de salário de diferença, que com um vencimento de 40.000 são uns 16.800 pesos.

As verbas pagam impostos?

O preaviso e a cesantía estão isentos de imposto sobre o rendimento e são impenhoráveis, e também não descontam para a TSS. A regalía pascual também está isenta pelo artigo 222 do Código de Trabalho, e a Lei 204-97 esclareceu que a isenção vale mesmo que o montante ultrapasse os cinco salários mínimos. As férias são salário ordinário e são tributadas normalmente.

O que é a dimisión justificada?

É quando sai por uma causa imputável ao empregador: que não lhe pague, que lhe mude as condições unilateralmente, que o maltrate. Legalmente recebe o mesmo que um desahucio, ou seja com preaviso e cesantía completos. Não é um tecnicismo estranho: se saiu por algo que a empresa fez, tem um caso, e convém consultá-lo antes de assinar seja o que for.

Fontes