Calculadora de Retenção na Fonte da Colômbia
A tabela do artigo 383 incide sobre a base depurada, não sobre o seu salário
📊 A tabela do artigo 383
- Até 95 UVT0% — não se retém nada
- 95 a 150 UVT19% do excedente
- 150 a 360 UVT28% + 10 UVT
- Mais de 2.300 UVT39% + 770 UVT
O que muda a sua retenção
- As contribuições obrigatórias de saúde e previdência saem antes de tudo. Não são renda sua, por isso a tabela nunca se aplica sobre o bruto.
- A renda isenta de 25% é calculada sobre o que sobra depois das contribuições e das deduções, não sobre o salário. É o erro mais repetido, e sempre a favor de quem o comete.
- Certifique os seus dependentes junto à empresa. Valem 10% do bruto com teto de 32 UVT por mês, e sem certificação a folha de pagamento não os aplica.
- O limite de 40% corta a soma da renda isenta com as deduções. Em salários altos ele sempre se ativa, e por isso acumular benefícios deixa de compensar a partir de certo ponto.
A tabela não incide sobre o seu salário
A ordem do artigo 388
O que é preciso levar em conta
- Esta página usa o procedimiento 1, o mensal, que é o aplicado pela maioria das empresas. O procedimiento 2 parte de um percentual fixo calculado em junho e dezembro e dá outro número.
- As deduções precisam ser CERTIFICADAS junto à empresa antes de a folha ser fechada. Tê-las e não certificá-las é o mesmo que não tê-las.
- O teto de 790 UVT da renda isenta e o de 1.340 UVT do limite de 40% são ANUAIS. Aqui são rateados por doze, que é o padrão do mercado, mas legalmente você pode concentrá-los.
- A prima de servicios, o bônus legal de junho e dezembro, tem regra própria de retenção e não entra neste cálculo mensal.
- Se você trocar de empregador no meio do ano, o novo não sabe quanto já foi retido de você. A declaração anual é que acerta tudo.
- A retenção não é o imposto: é uma antecipação. Se retiveram demais, a declaração anual devolve a diferença.
Onde esta calculadora não chega
- Não cobre o procedimiento 2, que precisa da média dos doze meses anteriores.
- Não cobre rendas diferentes do salário: honorários, aluguéis ou dividendos seguem outras tabelas.
- Não aplica o tratamento especial da prima, das cesantías nem da indenização por demissão.
- Supõe salário ordinário. O salario integral contribui sobre 70% do total e a sua depuração é diferente.
- Não contempla rendas isentas específicas, como as de aposentados ou as do artigo 206, numerais 1 a 9.
- O contracheque da sua empresa é o que manda. Esta página serve para entender de onde sai o número e detectar um erro.
Exemplos resolvidos
Um que não retém e um que retém
Salário de $6.000.000, sem deduções
- Contribuições obrigatórias = 6.000.000 × 8% = 480.000
- Subtotal = 6.000.000 − 480.000 = 5.520.000
- Renda isenta 25% = 5.520.000 × 25% = 1.380.000
- Base tributável = 5.520.000 − 1.380.000 = 4.140.000
- Em UVT = 4.140.000 / 52.374 = 79,05 UVT
79 UVT ficam abaixo das 95 da primeira faixa: retenção $0. Aplicando a tabela ao salário sairiam 194.649 a mais
Salário de $15.000.000, sem deduções
- Contribuições = 15.000.000 × 8% = 1.200.000
- Subtotal = 13.800.000, isenta 25% = 3.450.000
- Base = 13.800.000 − 3.450.000 = 10.350.000
- Em UVT = 197,6 UVT, que cai na faixa de 28%
- Retenção = (197,6 − 150) × 28% + 10 UVT = 23,3 UVT
Retenção de $1.222.605. Aplicando a tabela ao salário sairiam $2.524.032: mais do que o dobro
Perguntas Frequentes
Por que a minha empresa retém menos do que dizem outras calculadoras?
Porque quase todas aplicam a tabela do artigo 383 diretamente ao salário, e a tabela não incide sobre o salário: incide sobre a base tributável depurada. Antes de chegar à tabela saem as contribuições obrigatórias, as deduções certificadas e os 25% de renda isenta. Com seis milhões de salário, a diferença entre as duas formas é 194.649 pesos contra zero.
A partir de quanto começam a reter?
A partir do momento em que a base tributável depurada passa de 95 UVT, ou seja 4.975.530 pesos em 2026. Atenção: 95 UVT de BASE, não de salário. Como a depuração leva cerca de 31% do bruto entre contribuições e renda isenta, na prática o limiar costuma ficar acima de sete milhões de salário, e sobe se você tiver deduções certificadas.
O que é o limite de 40% e a quem afeta?
O artigo 336 diz que a soma de todas as suas rendas isentas e deduções não pode passar de 40% da sua renda líquida, com teto de 1.340 UVT por ano. Em salários normais ele nunca se ativa, porque os 25% isentos sozinhos, sem deduções, não chegam a 40%. Ele se ativa quando você acumula plano de saúde, juros de habitação, dependentes e aportes voluntários ao mesmo tempo: daí em diante, somar mais um benefício deixa de baixar a sua retenção.
A retenção é a mesma coisa que o imposto de renda?
Não. A retenção é uma antecipação que a sua empresa entrega à DIAN, o fisco colombiano, por conta do seu imposto do ano. Na declaração anual calcula-se o imposto de verdade e desconta-se o que já foi retido: se retiveram demais, devolvem; se de menos, você paga a diferença. Por isso duas pessoas com o mesmo salário podem terminar o ano pagando valores diferentes.
O que eu ganho certificando dependentes?
Uma dedução de 10% do seu salário bruto com teto de 32 UVT por mês, ou seja 1.675.968 pesos em 2026. Conta como dependente o cônjuge sem renda, os filhos menores de idade, os filhos até 23 anos que estudam e os pais ou irmãos que dependam economicamente de você. É preciso certificar junto à empresa: se você não fizer isso, não aplicam, mesmo que você tenha direito.
Muda alguma coisa em 2026?
A tabela do artigo 383 não mudou: continua igual desde a Lei 2010 de 2019. O que mudou foi a UVT, que passou de 49.799 para 52.374 pesos pela Resolução DIAN 000238 de dezembro de 2025, e como toda a tabela está escrita em UVT, todos os limiares sobem junto. A reforma tributária que propunha mexer no artigo 383 foi arquivada em dezembro de 2025.
Fontes
- Congreso de Colombia. (2019). Estatuto Tributario — Articulo 383, tarifa de retencion en la fuente sobre rentas de trabajo. Estatuto Tributario Nacional
- Congreso de Colombia. (2022). Estatuto Tributario — Articulo 336, limite del 40% a rentas exentas y deducciones (Ley 2277 de 2022). Estatuto Tributario Nacional
- DIAN. (2025). Resolucion 000238 del 15 de diciembre de 2025 — valor de la UVT para 2026. Direccion de Impuestos y Aduanas Nacionales