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Calculadora de Prima de Servicios

Calcule a prima de servicios da Colômbia — com o auxílio de transporte dentro da base, que é o que quase todas deixam de fora, e com o ano de 360 dias.

Tabela de referência

Salário mensalPrima devidaBase de cálculoDias contados
100.000$150.000,00$300.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
200.000$200.000,00$400.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
250.000$225.000,00$450.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
500.000$350.000,00$700.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
750.000$475.000,00$950.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
1.000.000$600.000,00$1.200.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
1.250.000$725.000,00$1.450.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
1.500.000$850.000,00$1.700.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
2.000.000$1.100.000,00$2.200.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
2.500.000$1.350.000,00$2.700.000,00 — com auxílio de transporte180 dias
3.000.000$1.500.000,00$3.000.000,00 — sem auxílio de transporte180 dias
4.000.000$2.000.000,00$4.000.000,00 — sem auxílio de transporte180 dias
5.000.000$2.500.000,00$5.000.000,00 — sem auxílio de transporte180 dias
7.500.000$3.750.000,00$7.500.000,00 — sem auxílio de transporte180 dias
10.000.000$5.000.000,00$10.000.000,00 — sem auxílio de transporte180 dias

📅 Os prazos legais

  • Primeira parcelaAté 30 de junho
  • Segunda parcelaAté 20 de dezembro
  • Por ano30 dias de salário
  • Por parcela15 dias
  • Ano legal360 dias
  • Ao sairProporcional

O que quase todas fazem mal

  • O auxílio de transporte faz parte da base. Quem ganha até dois salários mínimos e o deixa de fora corta a prima quase no valor do próprio auxílio.
  • Divide-se por 360, não por 365. A lei laboral colombiana conta um ano de 360 dias para prestações, e usar 365 tira cerca de 1,4%.
  • A prima não é um presente nem um bónus à discrição da empresa: é uma obrigação do artigo 306, e pagá-la tarde gera sanções.
  • Paga-se em duas parcelas, não numa. Se está a calcular em junho, use os dias desse semestre, não os do ano inteiro.

Um décimo terceiro, partido em dois

A prima de servicios são trinta dias de salário que toda empresa na Colômbia deve a cada trabalhador todos os anos, e está no artigo 306 do Código Substantivo do Trabalho. Não é um bónus de desempenho nem algo discricionário: é salário diferido que a lei exige, e paga-se em duas metades, a primeira até 30 de junho e a segunda até 20 de dezembro. Historicamente representava a parte do trabalhador nos lucros da empresa, e daí chamar-se prima de servicios e não bonificação. Desde a Lei 1788 de 2016 abrange também as trabalhadoras do serviço doméstico, excluídas durante décadas e ainda hoje o grupo a quem mais se deixa de pagar.

Salário mais auxílio, a dividir por 360

A fórmula é o salário base vezes os dias trabalhados no período, a dividir por 360. Dois detalhes decidem se o resultado está certo. O primeiro: a base não é só o salário, porque se o trabalhador ganha até dois salários mínimos soma-se-lhe o auxílio de transporte, já que a lei o trata como salário para efeitos de prestações. O segundo: o divisor é 360 e não 365, porque a lei laboral colombiana conta anos comerciais de doze meses de trinta dias. Errar em qualquer um dos dois produz um número parecido o suficiente para passar despercebido, e só o auxílio que falta podem ser duzentos mil pesos num salário mínimo, duas vezes por ano.

Os seis erros

  • Deixar o auxílio de transporte fora da base. Num salário mínimo é o maior erro de todos, e repete-se duas vezes por ano.
  • Dividir por 365. O ano legal para prestações são 360 dias, e a diferença ronda 1,4%.
  • Contar só os dias efetivamente trabalhados e retirar as baixas. Férias, feriados e baixa contam para o período.
  • Achar que o variável não conta. Comissões e horas extra habituais fazem parte do salário médio que alimenta a base.
  • Supor que quem se demite perde a prima. Paga-se proporcional aos dias trabalhados, seja qual for o motivo da saída.
  • Aplicá-la a um contrato de salário integral. Acima de dez salários mínimos esse regime já a inclui.

Quem tem direito

  • Todo trabalhador com contrato laboral ordinário, seja qual for a duração ou se é a termo certo.
  • As trabalhadoras do serviço doméstico, desde a Lei 1788 de 2016. Antes estavam expressamente excluídas e o não pagamento continua generalizado.
  • Quem trabalha a tempo parcial, na proporção do tempo trabalhado. Não há período mínimo para ter direito.
  • Quem saiu durante o período, proporcional aos dias trabalhados e pago com a liquidação.
  • Não quem tem salário integral acima de dez mínimos: esse regime já incorpora as prestações no salário.
  • Não quem está por contrato de prestação de serviços — embora a má classificação seja comum e possa ser discutida.

Exemplos resolvidos

Com auxílio e sem ele

Salário mínimo, semestre completo

  1. Base = 1.423.500 + 200.000 de auxílio = 1.623.500
  2. 1.623.500 × 180 ÷ 360
  3. = 811.750

$811.750 — o auxílio soma $100.000

Salário de $3.000.000, 90 dias

  1. Acima de dois mínimos (2.847.000), portanto sem auxílio
  2. 3.000.000 × 90 ÷ 360
  3. = 750.000

$750.000 por um período incompleto

Perguntas Frequentes

Como se calcula a prima de servicios?

Multiplique o salário base pelos dias trabalhados no período e divida por 360. A base é o salário mais o auxílio de transporte se o trabalhador ganhar até dois salários mínimos. Um semestre completo dá quinze dias de salário; o ano completo, trinta.

O auxílio de transporte conta para a prima?

Sim. Para quem ganha até dois salários mínimos, o auxílio soma-se à base porque a lei o trata como salário para efeitos de prestações. Deixá-lo de fora é o erro mais comum, e num salário mínimo custa cerca de cem mil pesos por parcela.

Quando deve ser paga a prima?

A primeira parcela até 30 de junho e a segunda até 20 de dezembro, segundo o artigo 306 do Código Substantivo do Trabalho. Pagar tarde é incumprimento e pode gerar sanções; pagá-la toda junta em dezembro não cumpre.

Recebo a prima se me demitir?

Sim, proporcional aos dias trabalhados no período, e paga com a liquidação. O motivo da saída é indiferente: demissão, despedimento ou acordo mútuo dão o mesmo direito.

As empregadas domésticas têm prima?

Sim, desde a Lei 1788 de 2016. Antes estavam expressamente excluídas, e por isso o não pagamento continua frequente entre quem não soube que a lei mudou.

Por que se divide por 360 e não por 365?

A lei laboral colombiana conta um ano comercial de doze meses de trinta dias para as prestações sociais. Usar 365 corta a prima cerca de 1,4%, pouco por parcela mas de forma sistemática.

Fontes