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Calculadora de Rescisão

Rescisão vs Indenização: Qual a Diferença?

No Brasil, existem dois tipos distintos de pagamentos quando o emprego termina. A 'rescisão' (verbas rescisórias) inclui todas as compensações devidas: salário não pago, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, terço constitucional. Todo trabalhador recebe rescisão independentemente do motivo da saída. A 'indenização' é compensação ADICIONAL paga APENAS quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Inclui: multa de 40% sobre o FGTS depositado, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado), e liberação do saque do FGTS. O total para demissão sem justa causa pode representar 2-4+ meses de salário dependendo do tempo de serviço.

Como Cada Conceito é Calculado?

Todos os cálculos partem do salário mensal e diário (mensal ÷ 30). Salário não pago é simplesmente o salário diário vezes os dias trabalhados no período. O 13º proporcional é (meses trabalhados no ano ÷ 12) × salário mensal. Férias proporcionais são (meses trabalhados ÷ 12) × 30 dias, mais 1/3 constitucional (33,33%). Para demissões sem justa causa: aviso prévio é 30 dias + 3 dias por ano completo (máximo 90 dias), multa FGTS é 40% sobre todos os depósitos do contrato, e há liberação do saque integral do FGTS. O IR incide sobre o total conforme tabela progressiva, com algumas isenções para indenizações.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre rescisão e indenização?

Rescisão são as verbas trabalhistas devidas (salário, 13º, férias, 1/3) pagas em TODAS as demissões. Indenização é compensação ADICIONAL (multa FGTS, aviso prévio) paga APENAS em demissões sem justa causa. Sempre recebe rescisão; só recebe indenização se for demitido sem motivo.

Quanto tempo meu empregador tem para me pagar?

A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos da demissão. Não há previsão legal para prazos maiores. Se não pagar no prazo, deve multa adicional de 1 salário mínimo nacional.

Como funciona o aviso prévio?

Todo empregado com mais de 1 ano tem direito a aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Pode ser trabalhado (com redução de 2h/dia ou 7 dias corridos) ou indenizado (pago em dinheiro).

Quando posso sacar meu FGTS?

O FGTS pode ser sacado integralmente em: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, após 3 anos sem depósitos, e outras situações específicas. Na demissão voluntária ou justa causa, o FGTS fica bloqueado.

Quantos dias de férias tenho direito?

Todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses, mais 1/3 constitucional (33,33% do valor). Faltas podem reduzir este direito conforme escala legal.

A rescisão é tributada pelo IR?

Sim, parcialmente. Salários, 13º e férias seguem tabela progressiva normal. Indenizações (aviso prévio, multa FGTS) têm tratamento específico e podem ter isenção parcial dependendo do valor e tempo de serviço.

E se eu achar que o valor da rescisão está errado?

NÃO assine o documento. Uma vez assinado, é muito difícil contestar. Use esta calculadora para verificar, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista. Você tem 2 anos da demissão para entrar com ação.

Como funciona o acordo mútuo?

No acordo mútuo (Lei 13.467/2017), você recebe: verbas rescisórias + 50% do aviso prévio + 20% da multa FGTS + pode sacar 80% do FGTS. Porém, perde direito ao seguro-desemprego. Deve ser formalizado no sindicato ou Ministério do Trabalho.