Calculadora de Rescisão
Calcule sua rescisão, indenização ou pagamento de demissão para Brasil e América Latina. Inclui IR, INSS, férias proporcionais e indenização por lei.
Rescisão vs Indenização: Qual a Diferença?
Como Cada Conceito é Calculado?
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre rescisão e indenização?
Rescisão são as verbas trabalhistas devidas (salário, 13º, férias, 1/3) pagas em TODAS as demissões. Indenização é compensação ADICIONAL (multa FGTS, aviso prévio) paga APENAS em demissões sem justa causa. Sempre recebe rescisão; só recebe indenização se for demitido sem motivo.
Quanto tempo meu empregador tem para me pagar?
A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos da demissão. Não há previsão legal para prazos maiores. Se não pagar no prazo, deve multa adicional de 1 salário mínimo nacional.
Como funciona o aviso prévio?
Todo empregado com mais de 1 ano tem direito a aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Pode ser trabalhado (com redução de 2h/dia ou 7 dias corridos) ou indenizado (pago em dinheiro).
Quando posso sacar meu FGTS?
O FGTS pode ser sacado integralmente em: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, após 3 anos sem depósitos, e outras situações específicas. Na demissão voluntária ou justa causa, o FGTS fica bloqueado.
Quantos dias de férias tenho direito?
Todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses, mais 1/3 constitucional (33,33% do valor). Faltas podem reduzir este direito conforme escala legal.
A rescisão é tributada pelo IR?
Sim, parcialmente. Salários, 13º e férias seguem tabela progressiva normal. Indenizações (aviso prévio, multa FGTS) têm tratamento específico e podem ter isenção parcial dependendo do valor e tempo de serviço.
E se eu achar que o valor da rescisão está errado?
NÃO assine o documento. Uma vez assinado, é muito difícil contestar. Use esta calculadora para verificar, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista. Você tem 2 anos da demissão para entrar com ação.
Como funciona o acordo mútuo?
No acordo mútuo (Lei 13.467/2017), você recebe: verbas rescisórias + 50% do aviso prévio + 20% da multa FGTS + pode sacar 80% do FGTS. Porém, perde direito ao seguro-desemprego. Deve ser formalizado no sindicato ou Ministério do Trabalho.