Calculadora de Férias por País
Dias e pagamento de férias pelo código de cada país — dias corridos contra dias úteis, e o adicional de férias que na verdade só dois pagam.
Tabela de referência
| Salário mensal | Pagamento de férias | Dias a que tem direito | Valor do dia |
|---|---|---|---|
| 1.000 | MX$500,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$33,33 por dia — divisor mensal 30 |
| 2.000 | MX$1.000,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$66,67 por dia — divisor mensal 30 |
| 2.500 | MX$1.250,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$83,33 por dia — divisor mensal 30 |
| 5.000 | MX$2.500,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$166,67 por dia — divisor mensal 30 |
| 7.500 | MX$3.750,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$250,00 por dia — divisor mensal 30 |
| 10.000 | MX$5.000,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$333,33 por dia — divisor mensal 30 |
| 12.500 | MX$6.250,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$416,67 por dia — divisor mensal 30 |
| 15.000 | MX$7.500,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$500,00 por dia — divisor mensal 30 |
| 20.000 | MX$10.000,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$666,67 por dia — divisor mensal 30 |
| 25.000 | MX$12.500,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$833,33 por dia — divisor mensal 30 |
| 30.000 | MX$15.000,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$1.000,00 por dia — divisor mensal 30 |
| 40.000 | MX$20.000,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$1.333,33 por dia — divisor mensal 30 |
| 50.000 | MX$25.000,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$1.666,67 por dia — divisor mensal 30 |
| 75.000 | MX$37.500,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$2.500,00 por dia — divisor mensal 30 |
| 100.000 | MX$50.000,00 | 12 dias úteis — Art. 76 y 80 LFT | MX$3.333,33 por dia — divisor mensal 30 |
🌎 Dias no primeiro ano completo
- México12 dias úteis + 25%
- Brasil30 dias corridos + ⅓
- Colômbia15 dias úteis
- Rep. Dominicana14 dias úteis
- Espanha e Peru30 dias corridos
- Argentina14 dias corridos
Quatro coisas que mudam o número
- Dias corridos não são dias úteis. Os 30 corridos do Brasil dão cerca de 22 úteis: compará-los com os 12 úteis do México sem o dizer é comparar coisas diferentes.
- Só o México e o Brasil pagam adicional de férias: 25% e um terço. Aplicá-lo nos restantes inflaciona o resultado num quarto ou mais.
- O México mudou em 2023. O primeiro ano passou de seis dias para doze, e meia internet continua a dizer seis.
- A Argentina divide o salário mensal por 25, não por 30, pelo que o seu dia de férias vale mais do que um dia normal.
A mesma palavra, oito regras diferentes
Como o tempo de serviço altera isto
Regras que convém saber
- As férias não podem ser legalmente trocadas por dinheiro enquanto dura o contrato. Só na saída se paga o saldo não gozado.
- No Brasil o trabalhador pode vender até um terço dos dias — o abono pecuniário — mas só um terço, e apenas a seu pedido.
- No México os dias têm de ser gozados nos seis meses seguintes ao aniversário, e o empregador deve conceder pelo menos doze contínuos.
- Os feriados que caem dentro de um período de dias corridos ficam absorvidos; dentro de um de dias úteis, não.
- A baixa médica durante as férias interrompe-as em Espanha e no Brasil: esses dias recuperam-se, não se perdem.
- As férias não gozadas de anos anteriores não desaparecem sem mais, mas o prazo para as reclamar é curto na maioria destes países.
Erros frequentes
- Aplicar adicional de férias num país que não o tem. Inflaciona o pagamento em 25% ou 33%.
- Tratar dias corridos como dias úteis, o que inflaciona o descanso em cerca de um terço.
- Usar seis dias para o primeiro ano no México. Essa era a regra antes da reforma de 2023.
- Dividir o salário mensal por 30 na Argentina, onde o divisor legal para férias é 25.
- Esquecer a parte proporcional na saída. Os dias não gozados pagam-se sempre com o acerto final.
- Assumir que o mínimo legal é o que o contrato dá. As convenções coletivas melhoram-no com frequência.
Exemplos resolvidos
Com adicional e sem ele
México, $15.000 por mês, 1 ano
- Valor do dia = 15.000 ÷ 30 = 500
- 12 dias × 500 = 6.000
- Adicional de 25% sobre 6.000 = 1.500
$7.500 — 12 dias úteis
Rep. Dominicana, RD$30.000, 3 anos
- Valor do dia = 30.000 ÷ 23,83 = 1.258,92
- 14 dias úteis × 1.258,92
- Aqui não há adicional de férias
RD$17.624,84 — 14 dias úteis
Perguntas Frequentes
A quantos dias de férias tenho direito?
Depende do país e do tempo de serviço. O México dá doze dias úteis no primeiro ano e sobe com a antiguidade; a Colômbia quinze úteis; a República Dominicana catorze; o Brasil, a Espanha e o Peru trinta corridos; a Argentina catorze corridos que sobem por escalões.
Qual a diferença entre dias corridos e dias úteis?
Os corridos incluem fins de semana e feriados; os úteis não. Os trinta corridos do Brasil dão cerca de vinte e dois úteis, e por isso não são o triplo dos doze do México apesar do que os números sugerem.
O que é o adicional de férias?
Um pagamento extra por cima do salário pelos dias de férias. O México paga 25% pelo Artigo 80 da Lei Federal do Trabalho e o Brasil paga um terço por mandato constitucional. Colômbia, República Dominicana, Espanha, Peru, Argentina e Chile não pagam nenhum.
O empregador pode pagar-me em vez de me dar os dias?
Não enquanto o contrato durar: o sentido do direito é o descanso. O Brasil é a exceção parcial, por permitir vender até um terço dos dias. Na saída, o saldo não gozado paga-se sempre.
Como se calculam as férias na saída da empresa?
Em proporção ao tempo trabalhado desde o último aniversário. Os dias acumulam mês a mês, portanto meio ano dá metade, e pagam-se no acerto final juntamente com o adicional que o país exija.
Isto é o mínimo ou o que vou receber?
É o mínimo legal. Um contrato, uma convenção coletiva ou a política da empresa podem dar mais dias ou melhor adicional, e muitas dão. Menos não podem dar nunca.
Fontes
- Congreso de la Unión. (2023). Ley Federal del Trabajo — Artículos 76 y 80, vacaciones y prima vacacional. Diputados México
- Presidência da República. (1943). CLT — Artigo 130, duração das férias anuais. Planalto Brasil
- Jefatura del Estado. (2015). Estatuto de los Trabajadores — Artículo 38, vacaciones anuales. BOE España