Calculadora de Cesantías da Colômbia
Calcule as cesantías colombianas e os 12% de juros que são pagos diretamente ao trabalhador — a parte que os empregadores mais esquecem.
Tabela de referência
| Salário mensal | Cesantías | Juros de 12% para si | Cesantías mais juros |
|---|---|---|---|
| 100.000 | $300.000,00 — depositado no seu fundo | $36.000,00 — pago a si em janeiro | $336.000,00 |
| 200.000 | $400.000,00 — depositado no seu fundo | $48.000,00 — pago a si em janeiro | $448.000,00 |
| 250.000 | $450.000,00 — depositado no seu fundo | $54.000,00 — pago a si em janeiro | $504.000,00 |
| 500.000 | $700.000,00 — depositado no seu fundo | $84.000,00 — pago a si em janeiro | $784.000,00 |
| 750.000 | $950.000,00 — depositado no seu fundo | $114.000,00 — pago a si em janeiro | $1.064.000,00 |
| 1.000.000 | $1.200.000,00 — depositado no seu fundo | $144.000,00 — pago a si em janeiro | $1.344.000,00 |
| 1.250.000 | $1.450.000,00 — depositado no seu fundo | $174.000,00 — pago a si em janeiro | $1.624.000,00 |
| 1.500.000 | $1.700.000,00 — depositado no seu fundo | $204.000,00 — pago a si em janeiro | $1.904.000,00 |
| 2.000.000 | $2.200.000,00 — depositado no seu fundo | $264.000,00 — pago a si em janeiro | $2.464.000,00 |
| 2.500.000 | $2.700.000,00 — depositado no seu fundo | $324.000,00 — pago a si em janeiro | $3.024.000,00 |
| 3.000.000 | $3.000.000,00 — depositado no seu fundo | $360.000,00 — pago a si em janeiro | $3.360.000,00 |
| 4.000.000 | $4.000.000,00 — depositado no seu fundo | $480.000,00 — pago a si em janeiro | $4.480.000,00 |
| 5.000.000 | $5.000.000,00 — depositado no seu fundo | $600.000,00 — pago a si em janeiro | $5.600.000,00 |
| 7.500.000 | $7.500.000,00 — depositado no seu fundo | $900.000,00 — pago a si em janeiro | $8.400.000,00 |
| 10.000.000 | $10.000.000,00 — depositado no seu fundo | $1.200.000,00 — pago a si em janeiro | $11.200.000,00 |
🗓️ Prazos e multa
- Juros ao trabalhadorAté 31 de janeiro
- Cesantías ao fundoAté 14 de fevereiro
- Quem recebe os jurosO trabalhador, diretamente
- Quem recebe as cesantíasUm fundo autorizado
- Multa por depósito atrasadoUm dia de salário por dia
- Teto da multaNão tem
O que esta calculadora acrescenta
- Os juros de 12% são um pagamento à parte e são para si, não para o fundo. Se o empregador apenas depositou as cesantías, ainda os deve.
- Os juros são proporcionais aos dias trabalhados, portanto um ano incompleto rende menos, mas nunca zero.
- O auxílio de transporte aumenta a base e, como os juros são uma percentagem das cesantías, deixá-lo de fora custa-lhe duas vezes.
- Depositar fora do prazo custa ao empregador um dia de salário por cada dia de atraso, sem teto. É essa a alavanca que a lei lhe dá.
Uma poupança que o empregador guarda por si
Os 12% que vão direto ao trabalhador
Quando se podem levantar
- Habitação: comprar, construir, melhorar ou amortizar o crédito de uma casa. O fundo paga ao vendedor ou ao banco, não ao trabalhador.
- Educação: a própria, a do cônjuge ou a dos filhos, numa instituição reconhecida.
- Desemprego: todo o saldo, quando termina a relação laboral, seja qual for o motivo.
- Mais nada. Um fundo que autorize um levantamento fora destes três motivos age fora da lei, e esse dinheiro passa a ser tributável.
- Os juros não ficam no fundo, portanto não há nada a levantar: já deviam estar na mão do trabalhador todos os janeiros.
- Levantar antecipadamente reduz o saldo sobre o qual se calculam os juros do ano seguinte, e esse custo quase ninguém contabiliza.
Quem tem direito
- Todo trabalhador com contrato laboral ordinário, desde o primeiro dia: não há período mínimo.
- Trabalhadores do serviço doméstico, cujas cesantías são tão obrigatórias como as de qualquer outro e das que menos se depositam.
- Contratos a termo certo e a tempo parcial, em proporção aos dias trabalhados.
- Não quem tem salário integral, que já incorpora as cesantías no próprio salário.
- Não os prestadores de serviços independentes, embora a má classificação possa ser contestada perante um juiz do trabalho.
- Os trabalhadores da construção e os ocasionais têm regime próprio, com regras de depósito diferentes.
Exemplos resolvidos
Um ano completo e meio ano
Salário mínimo, ano completo
- Base = 1.423.500 + 200.000 de auxílio = 1.623.500
- Cesantías = 1.623.500 × 360 ÷ 360 = 1.623.500
- Juros = 1.623.500 × 360 × 12% ÷ 360 = 194.820
$1.623.500 para o fundo e $194.820 para o trabalhador
Salário de $3.000.000, 180 dias
- Acima de dois mínimos (2.847.000), portanto sem auxílio
- Cesantías = 3.000.000 × 180 ÷ 360 = 1.500.000
- Juros = 1.500.000 × 180 × 12% ÷ 360 = 90.000
$1.500.000 mais $90.000 de juros
Perguntas Frequentes
Como se calculam as cesantías na Colômbia?
Multiplique o salário base pelos dias trabalhados no período e divida por 360. A base é o salário mais o auxílio de transporte se ganhar até dois salários mínimos. Um ano completo dá exatamente um mês de salário.
Como se calculam os 12% de juros?
Multiplique as cesantías pelos dias trabalhados, depois por 12%, e divida por 360. Um ano completo rende os 12% do saldo; um ano incompleto rende proporcionalmente. São pagos ao trabalhador, não ao fundo.
Quando tem o empregador de os pagar?
Os juros vão para o trabalhador até 31 de janeiro e as cesantías vão para um fundo autorizado até 14 de fevereiro. São dois pagamentos distintos, com dois prazos e dois destinatários diferentes.
O que acontece se o empregador depositar fora do prazo?
O Artigo 99 da Lei 50 de 1990 fixa uma multa de um dia de salário por cada dia de atraso, sem teto. Corre desde 15 de fevereiro até o depósito ser efetivamente feito e reclama-se perante a justiça do trabalho.
Posso levantar as cesantías estando empregado?
Só para habitação ou educação. Qualquer outro levantamento antecipado está fora da lei e ainda reduz o saldo sobre o qual se calculam os juros do ano seguinte.
O auxílio de transporte entra nas cesantías?
Sim. Se ganhar até dois salários mínimos, o auxílio soma-se à base tal como na prima de servicios. E como os juros são uma percentagem das cesantías, deixá-lo de fora custa nos dois números.
Fontes
- Congreso de Colombia. (1950). Código Sustantivo del Trabajo — Artículo 249, auxilio de cesantía. Función Pública
- Congreso de Colombia. (1975). Ley 52 de 1975 — intereses anuales sobre las cesantías. Función Pública
- Congreso de Colombia. (1990). Ley 50 de 1990 — Artículo 99, régimen anual y sanción por mora. Función Pública