Calculadora de FGTS
Calcule os depósitos mensais do FGTS e a multa rescisória — com os 2% do aprendiz e a regra do doméstico que substitui os 40%.
Tabela de referência
| Salário bruto mensal | Total disponível | Depósitos feitos | Multa rescisória |
|---|---|---|---|
| 10 | R$13,44 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$9,60 — 12 meses | R$3,84 — 40% |
| 25 | R$33,60 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$24,00 — 12 meses | R$9,60 — 40% |
| 50 | R$67,20 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$48,00 — 12 meses | R$19,20 — 40% |
| 75 | R$100,80 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$72,00 — 12 meses | R$28,80 — 40% |
| 100 | R$134,40 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$96,00 — 12 meses | R$38,40 — 40% |
| 150 | R$201,60 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$144,00 — 12 meses | R$57,60 — 40% |
| 200 | R$268,80 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$192,00 — 12 meses | R$76,80 — 40% |
| 250 | R$336,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$240,00 — 12 meses | R$96,00 — 40% |
| 300 | R$403,20 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$288,00 — 12 meses | R$115,20 — 40% |
| 400 | R$537,60 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$384,00 — 12 meses | R$153,60 — 40% |
| 500 | R$672,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$480,00 — 12 meses | R$192,00 — 40% |
| 600 | R$806,40 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$576,00 — 12 meses | R$230,40 — 40% |
| 750 | R$1.008,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$720,00 — 12 meses | R$288,00 — 40% |
| 1.000 | R$1.344,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$960,00 — 12 meses | R$384,00 — 40% |
| 1.500 | R$2.016,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundo | R$1.440,00 — 12 meses | R$576,00 — 40% |
📊 As alíquotas que valem de verdade
- Empregado CLT8% do bruto
- Jovem aprendiz2%
- Empregado doméstico8% + 3,2% de reserva
- Demissão sem justa causaMulta de 40%
- AcordoMulta de 20%
- Prazo do depósitoDia 20 do mês seguinte
Quatro erros comuns das calculadoras
- O doméstico não recebe os 40% por cima. Os 3,2% pagos todo mês SÃO essa multa, adiantada — somar as duas conta o mesmo dinheiro duas vezes.
- O aprendiz deposita 2%, não 8%. Uma calculadora que assume 8% infla o saldo dele em quatro vezes.
- O acordo do Artigo 484-A paga multa de 20% e libera apenas 80% do saldo.
- A contribuição social de 10% acabou em 1 de janeiro de 2020. Calculadora que ainda a cobra está rodando com a lei de 2019.
Um fundo que o empregador paga, não o trabalhador
A multa não sai do fundo
Quando dá para sacar
- Demissão sem justa causa: todo o saldo mais a multa. É o caso para o qual esta calculadora foi feita.
- Acordo: 80% do saldo e multa de 20%. Os outros 20% ficam na conta.
- Comprar imóvel, amortizar ou quitar o financiamento, por meio de instituição credenciada.
- Aposentadoria, ou completar 70 anos, o que vier primeiro.
- Doença grave — câncer, HIV, doença terminal — do trabalhador ou de um dependente.
- Saque-aniversário: uma parcela por ano, mas abre mão do saque do saldo na demissão. Só a multa é liberada.
Se os depósitos nunca foram feitos
- Confira o saldo você mesmo pelo aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa. Um mês faltando salta aos olhos.
- Depósitos não feitos podem ser cobrados dos últimos cinco anos durante o contrato, e até dois anos depois da saída.
- O depósito atrasado acumula correção monetária, juros e multa que vão para o fundo, não para o trabalhador.
- O empregador deposita também durante o afastamento por doença de até quinze dias, a licença-maternidade e o serviço militar.
- O décimo terceiro tem depósito próprio. Um ano com doze salários gera treze depósitos.
- A denúncia vai ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho; o fundo não cobra o empregador por você.
Exemplos resolvidos
Um contrato CLT e um doméstico
Salário R$2.000, 12 meses, CLT
- Depósitos = 2.000 × 8% × 12 = 1.920
- Sem justa causa: multa = 1.920 × 40% = 768
- Total = 1.920 + 768
R$2.688 antes do rendimento do fundo
R$3.000, 24 meses, doméstico
- Depósitos = 3.000 × 8% × 24 = 5.760
- Reserva = 3.000 × 3,2% × 24 = 2.304 — sem 40% à parte
- Total = 5.760 + 2.304
R$8.064, com a reserva no lugar da multa
Perguntas Frequentes
Como se calcula o FGTS?
O empregador deposita 8% do salário bruto mensal numa conta da Caixa em nome do trabalhador, todo mês, mais um depósito sobre o décimo terceiro. O aprendiz deposita 2% e o doméstico 8% mais uma reserva de 3,2%.
Como funciona a multa de 40%?
Na demissão sem justa causa o empregador deve 40% adicionais de tudo o que foi depositado no contrato, corrigido — não 40% do saldo atual. No acordo cai para 20%, e pedido de demissão ou justa causa não têm multa.
O empregado doméstico recebe a multa de 40%?
Não, e este é o erro mais comum. O empregador dele já paga 3,2% todo mês como antecipação da multa, então na demissão sem justa causa essa reserva é apenas liberada. Somar 40% por cima conta o mesmo dinheiro duas vezes.
O saldo é igual aos depósitos?
Não, o saldo é maior. Os depósitos rendem 3% ao ano mais a TR, e desde 2017 o fundo distribui parte do lucro aos titulares. Esta calculadora dá os depósitos e a multa, que é o que dá para conferir contra os seus próprios holerites; o extrato da Caixa dá o saldo real.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. É pago pelo empregador por cima do salário, e por isso nunca aparece na coluna de descontos do holerite. Se você vê um desconto de FGTS, tem algo errado.
O que aconteceu com a contribuição social de 10%?
Foi extinta em 1 de janeiro de 2020 pela Lei 13.932/2019. Antes o empregador pagava 10% dos depósitos ao governo além da multa de 40%. Calculadora que ainda soma isso aplica lei revogada.
Fontes
- Congresso Nacional. (1990). Lei 8.036/1990 — dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Planalto
- Congresso Nacional. (2015). Lei Complementar 150/2015 — Artigo 22, FGTS do empregado doméstico. Planalto
- Congresso Nacional. (2019). Lei 13.932/2019 — extinção da contribuição social de 10%. Planalto