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Calculadora de FGTS

Calcule os depósitos mensais do FGTS e a multa rescisória — com os 2% do aprendiz e a regra do doméstico que substitui os 40%.

Tabela de referência

Salário bruto mensalTotal disponívelDepósitos feitosMulta rescisória
10R$13,44 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$9,60 — 12 mesesR$3,84 — 40%
25R$33,60 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$24,00 — 12 mesesR$9,60 — 40%
50R$67,20 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$48,00 — 12 mesesR$19,20 — 40%
75R$100,80 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$72,00 — 12 mesesR$28,80 — 40%
100R$134,40 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$96,00 — 12 mesesR$38,40 — 40%
150R$201,60 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$144,00 — 12 mesesR$57,60 — 40%
200R$268,80 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$192,00 — 12 mesesR$76,80 — 40%
250R$336,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$240,00 — 12 mesesR$96,00 — 40%
300R$403,20 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$288,00 — 12 mesesR$115,20 — 40%
400R$537,60 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$384,00 — 12 mesesR$153,60 — 40%
500R$672,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$480,00 — 12 mesesR$192,00 — 40%
600R$806,40 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$576,00 — 12 mesesR$230,40 — 40%
750R$1.008,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$720,00 — 12 mesesR$288,00 — 40%
1.000R$1.344,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$960,00 — 12 mesesR$384,00 — 40%
1.500R$2.016,00 — só depósitos, sem o rendimento do fundoR$1.440,00 — 12 mesesR$576,00 — 40%

📊 As alíquotas que valem de verdade

  • Empregado CLT8% do bruto
  • Jovem aprendiz2%
  • Empregado doméstico8% + 3,2% de reserva
  • Demissão sem justa causaMulta de 40%
  • AcordoMulta de 20%
  • Prazo do depósitoDia 20 do mês seguinte

Quatro erros comuns das calculadoras

  • O doméstico não recebe os 40% por cima. Os 3,2% pagos todo mês SÃO essa multa, adiantada — somar as duas conta o mesmo dinheiro duas vezes.
  • O aprendiz deposita 2%, não 8%. Uma calculadora que assume 8% infla o saldo dele em quatro vezes.
  • O acordo do Artigo 484-A paga multa de 20% e libera apenas 80% do saldo.
  • A contribuição social de 10% acabou em 1 de janeiro de 2020. Calculadora que ainda a cobra está rodando com a lei de 2019.

Um fundo que o empregador paga, não o trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um depósito que o empregador faz todo mês numa conta da Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador, criado pela Lei 8.036 de 1990. Não sai do salário: vem por cima dele, e é por isso que nunca aparece na coluna de descontos do holerite. O prazo é o dia 20 do mês seguinte, e o décimo terceiro salário tem o seu próprio depósito. O dinheiro não é de livre movimentação: pode ser sacado na demissão sem justa causa, na aposentadoria, para comprar casa, por doença grave, ou pelo saque-aniversário, que troca o direito de sacar todo o saldo na demissão por uma parcela todo ano no mês do seu aniversário.

A multa não sai do fundo

Quando o empregador demite sem justa causa, deve 40% adicionais de tudo o que foi depositado ao longo de todo o contrato — não 40% do saldo atual, mas do total depositado e corrigido. Desde a reforma de 2017 existe um segundo caminho: o acordo do Artigo 484-A, em que a multa cai para 20% e o trabalhador só pode sacar 80% do saldo. Pedido de demissão e justa causa não têm multa nem saque. Com o empregado doméstico a conta é diferente de um jeito que quase nenhuma calculadora respeita: o empregador dele já paga 3,2% todo mês como antecipação dessa multa, então na demissão a reserva é simplesmente liberada e não se acrescenta nenhum 40%. Se o trabalhador pede demissão, a reserva volta para o empregador.

Quando dá para sacar

  • Demissão sem justa causa: todo o saldo mais a multa. É o caso para o qual esta calculadora foi feita.
  • Acordo: 80% do saldo e multa de 20%. Os outros 20% ficam na conta.
  • Comprar imóvel, amortizar ou quitar o financiamento, por meio de instituição credenciada.
  • Aposentadoria, ou completar 70 anos, o que vier primeiro.
  • Doença grave — câncer, HIV, doença terminal — do trabalhador ou de um dependente.
  • Saque-aniversário: uma parcela por ano, mas abre mão do saque do saldo na demissão. Só a multa é liberada.

Se os depósitos nunca foram feitos

  • Confira o saldo você mesmo pelo aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa. Um mês faltando salta aos olhos.
  • Depósitos não feitos podem ser cobrados dos últimos cinco anos durante o contrato, e até dois anos depois da saída.
  • O depósito atrasado acumula correção monetária, juros e multa que vão para o fundo, não para o trabalhador.
  • O empregador deposita também durante o afastamento por doença de até quinze dias, a licença-maternidade e o serviço militar.
  • O décimo terceiro tem depósito próprio. Um ano com doze salários gera treze depósitos.
  • A denúncia vai ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho; o fundo não cobra o empregador por você.

Exemplos resolvidos

Um contrato CLT e um doméstico

Salário R$2.000, 12 meses, CLT

  1. Depósitos = 2.000 × 8% × 12 = 1.920
  2. Sem justa causa: multa = 1.920 × 40% = 768
  3. Total = 1.920 + 768

R$2.688 antes do rendimento do fundo

R$3.000, 24 meses, doméstico

  1. Depósitos = 3.000 × 8% × 24 = 5.760
  2. Reserva = 3.000 × 3,2% × 24 = 2.304 — sem 40% à parte
  3. Total = 5.760 + 2.304

R$8.064, com a reserva no lugar da multa

Perguntas Frequentes

Como se calcula o FGTS?

O empregador deposita 8% do salário bruto mensal numa conta da Caixa em nome do trabalhador, todo mês, mais um depósito sobre o décimo terceiro. O aprendiz deposita 2% e o doméstico 8% mais uma reserva de 3,2%.

Como funciona a multa de 40%?

Na demissão sem justa causa o empregador deve 40% adicionais de tudo o que foi depositado no contrato, corrigido — não 40% do saldo atual. No acordo cai para 20%, e pedido de demissão ou justa causa não têm multa.

O empregado doméstico recebe a multa de 40%?

Não, e este é o erro mais comum. O empregador dele já paga 3,2% todo mês como antecipação da multa, então na demissão sem justa causa essa reserva é apenas liberada. Somar 40% por cima conta o mesmo dinheiro duas vezes.

O saldo é igual aos depósitos?

Não, o saldo é maior. Os depósitos rendem 3% ao ano mais a TR, e desde 2017 o fundo distribui parte do lucro aos titulares. Esta calculadora dá os depósitos e a multa, que é o que dá para conferir contra os seus próprios holerites; o extrato da Caixa dá o saldo real.

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. É pago pelo empregador por cima do salário, e por isso nunca aparece na coluna de descontos do holerite. Se você vê um desconto de FGTS, tem algo errado.

O que aconteceu com a contribuição social de 10%?

Foi extinta em 1 de janeiro de 2020 pela Lei 13.932/2019. Antes o empregador pagava 10% dos depósitos ao governo além da multa de 40%. Calculadora que ainda soma isso aplica lei revogada.

Fontes