Calculadora de Salário Líquido por País
Do bruto ao que chega mesmo à conta — a segurança social e o imposto separados, como os dois descontos distintos que são, com o teto de contribuição de cada país.
Tabela de referência
| Salário bruto mensal | Líquido mensal | Segurança social | Imposto sobre o rendimento |
|---|---|---|---|
| 1.000 | RD$940,90 | RD$59,10 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 2.000 | RD$1.881,80 | RD$118,20 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 2.500 | RD$2.352,25 | RD$147,75 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 5.000 | RD$4.704,50 | RD$295,50 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 7.500 | RD$7.056,75 | RD$443,25 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 10.000 | RD$9.409,00 | RD$591,00 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 12.500 | RD$11.761,25 | RD$738,75 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 15.000 | RD$14.113,50 | RD$886,50 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 20.000 | RD$18.818,00 | RD$1.182,00 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 25.000 | RD$23.522,50 | RD$1.477,50 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 30.000 | RD$28.227,00 | RD$1.773,00 — 5,91% do bruto | RD$0,00 — abaixo do mínimo tributável |
| 40.000 | RD$37.193,35 | RD$2.364,00 — 5,91% do bruto | RD$442,65 — sobre o bruto menos contribuições |
| 50.000 | RD$45.191,00 | RD$2.955,00 — 5,91% do bruto | RD$1.854,00 — sobre o bruto menos contribuições |
| 75.000 | RD$64.258,12 | RD$4.432,50 — 5,91% do bruto | RD$6.309,38 — sobre o bruto menos contribuições |
| 100.000 | RD$81.984,63 | RD$5.910,00 — 5,91% do bruto | RD$12.105,37 — sobre o bruto menos contribuições |
🧾 Contribuições do trabalhador por país
- Rep. DominicanaAFP 2,87% + SFS 3,04%
- MéxicoIMSS ≈ 2,78%
- ColômbiaSaúde 4% + pensão 4%
- Espanha6,35% até 4.909,50 €
- PeruONP 13% ou um fundo privado
- BrasilINSS, teto de R$8.157,41
O que muda o resultado
- A segurança social e o imposto são dois descontos distintos. Vê-los separados costuma ser o que explica por que o recibo não bate certo.
- Quase todos os países deixam de cobrar contribuições acima de um teto, portanto um salário alto desconta proporcionalmente menos, não mais.
- Na maioria destes países o imposto incide sobre o bruto menos as contribuições, não sobre o bruto. O México é a exceção.
- Estas são as taxas padrão. Dependentes, um crédito à habitação ou um plano de pensões alteram a retenção real, a favor ou contra.
Dois descontos, não um
O caso dominicano, passo a passo
Os tetos de contribuição
- Espanha: 4.909,50 € por mês. Acima disso já não se contribui, pelo que a taxa efetiva desce à medida que o salário sobe.
- Brasil: R$8.157,41 para o INSS, e por isso os salários altos veem uma percentagem bem menor do que a taxa nominal.
- República Dominicana: dez salários mínimos contributivos para o SFS e vinte para a AFP.
- Colômbia: 25 salários mínimos, um teto que quase nenhum empregado atinge só com o salário.
- O imposto sobre o rendimento não tem teto em nenhum país desta lista. Continua a subir quando as contribuições já pararam.
- O teto é uma base mensal, não anual, portanto um mês com prémio pode ultrapassá-lo e o seguinte voltar a ficar abaixo.
Onde os recibos erram
- Cobrar o imposto sobre o bruto num país onde ele incide após as contribuições. Infla sempre o desconto.
- Ignorar o teto de contribuição, o que inflaciona o desconto nos salários mais altos.
- Misturar a contribuição do trabalhador com a do empregador. O empregador costuma pagar bem mais, e isso não sai do seu salário.
- Aplicar uma tabela anual a um salário mensal sem a dividir. É a causa mais comum de resultados disparatados.
- Esquecer que o décimo terceiro ou o prémio seguem outras regras, muitas vezes com isenção própria.
- Assumir que a taxa é fixa o ano todo. Em vários destes países a retenção sobe à medida que o acumulado sobe.
Exemplos resolvidos
Imposto depois das contribuições, e imposto sobre o bruto
Rep. Dominicana, RD$50.000 brutos
- Contribuições = 50.000 × 5,91% = 2.955
- Base tributável = 50.000 − 2.955 = 47.045
- ISR sobre 47.045 = 1.854,00
RD$45.191,00 líquidos
México, MX$25.000 brutos
- IMSS = 25.000 × 2,775% = 693,75
- ISR do Artigo 96, cobrado sobre o bruto
- Líquido = 25.000 − 693,75 − ISR
Aqui o imposto incide no bruto, não após o IMSS
Perguntas Frequentes
Como se calcula o salário líquido na República Dominicana?
Subtraia do bruto 2,87% de AFP e 3,04% de SFS e aplique a tabela do ISR da DGII ao que sobra, não ao bruto. A tabela isenta os primeiros RD$34.685 por mês, aproximadamente, e depois cobra 15%, 20% e 25%.
Por que me descontam menos do que a percentagem anunciada?
Quase de certeza é o teto de contribuição. Acima dele já não se cobra segurança social, pelo que a taxa efetiva desce à medida que o salário sobe. O imposto não tem teto e continua a subir.
O imposto incide sobre o bruto ou depois das contribuições?
Depende do país. República Dominicana, Colômbia, Espanha, Peru e Brasil cobram-no sobre o bruto menos as contribuições. O México cobra-o sobre o bruto, pelo Artigo 96 da lei do imposto sobre o rendimento.
Inclui as contribuições do empregador?
Não, e não deve. O empregador paga as suas próprias contribuições por cima do seu salário — muitas vezes mais do que você — mas não saem do seu recibo. Se quiser esse valor, é outro cálculo.
Por que o resultado não bate certo com o meu recibo?
Porque usa as taxas padrão. Dependentes, crédito à habitação, contribuições voluntárias para pensão, quota sindical ou um empréstimo da empresa alteram o valor real. A diferença indica que linha do recibo deve olhar.
Quão atualizadas estão estas taxas?
Cada país tem escrito o ano de que vêm as suas percentagens, mostrado junto ao resultado. Mudam com cada reforma e cada ano fiscal, portanto verifique a fonte oficial ligada abaixo antes de usar o número para algo vinculativo.
Fontes
- Dirección General de Impuestos Internos. (2025). Escala anual del Impuesto Sobre la Renta para personas físicas. DGII República Dominicana
- Congreso Nacional. (2001). Ley 87-01 — Sistema Dominicano de Seguridad Social, aportes de AFP y SFS. TSS República Dominicana
- Congreso de la Unión. (2026). Ley del Impuesto Sobre la Renta — Artículo 96, tarifa mensual. SAT México