Calculadora de Gratificações do Peru
A gratificação nunca vem sozinha: a Lei 30334 obriga a empresa a somar mais 9% por cima, de forma permanente
Tabela de referência
| Salário mensal | Total que você recebe | Gratificação | Bônus extraordinário |
|---|---|---|---|
| 100 | 109 | 100 | 9 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 200 | 218 | 200 | 18 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 250 | 272,5 | 250 | 22,5 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 500 | 545 | 500 | 45 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 750 | 817,5 | 750 | 67,5 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 1.000 | 1.090 | 1.000 | 90 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 1.250 | 1.362,5 | 1.250 | 112,5 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 1.500 | 1.635 | 1.500 | 135 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 2.000 | 2.180 | 2.000 | 180 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 2.500 | 2.725 | 2.500 | 225 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 3.000 | 3.270 | 3.000 | 270 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 4.000 | 4.360 | 4.000 | 360 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 5.000 | 5.450 | 5.000 | 450 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 7.500 | 8.175 | 7.500 | 675 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
| 10.000 | 10.900 | 10.000 | 900 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334) |
📅 Quando é pago
- Semestre de janeiro a junhoFiestas Patrias, até 15 de julho
- Semestre de julho a dezembroNatal, até 15 de dezembro
- Se você sai antes de fechar o semestreGratificação truncada, dentro da rescisão
- Se a empresa perde o prazoÉ infração trabalhista e a SUNAFIL pode multar
O que quase ninguém soma
- O bônus extraordinário é de 9% para quem está no EsSalud e de 6,75% para quem está em uma EPS. Sobre 2.500 soles são 225 soles a mais, duas vezes por ano, e desde 2015 é permanente: não vai caducar.
- A gratificação não sofre descontos de AFP, ONP nem EsSalud, mas paga imposto de quinta categoria. "Sem descontos" não é o mesmo que "sem imposto", e é aí que a conta do holerite deixa de bater.
- Contam apenas os meses completos. Quem entrou em 20 de janeiro recebe cinco meses em julho, não cinco e pouco: os dias avulsos se perdem aqui, mesmo que a CTS os pague à parte.
- O auxílio familiar entra na base: são 113 soles, 10% de um salário mínimo de 1.130. Já o bônus de 9% é uma verba não remuneratória e não conta para a CTS.
Os 9% que a empresa economiza e tem que repassar
Um sexto do salário por mês completo
O que é preciso levar em conta
- A gratificação é tributada pelo imposto de quinta categoria. Não ter descontos de AFP, ONP nem EsSalud não significa que chegue inteira: se sua renda anual passa de 7 UIT, há retenção. Aqui você vê o valor bruto.
- Mês pela metade vale zero. Não existe pagamento por dias avulsos como na CTS: 29 dias trabalhados em janeiro não somam nada na gratificação de julho.
- O regime da microempresa não paga gratificação, e o da pequena empresa paga metade: meio salário por semestre em vez de um.
- Para receber é preciso estar registrado no último dia do semestre. Quem sai antes recebe gratificação truncada pelos meses completos já cumpridos, dentro da rescisão.
- O bônus de 9% não é remuneração. Não recolhe nada, não conta para a CTS e não entra na base da indenização por demissão.
- O mês é contado de data a data e é a unidade mínima. Com menos de um mês completo trabalhado não há gratificação a calcular.
Onde esta calculadora não chega
- Não calcula a média das remunerações variáveis. Se você recebe comissões ou horas extras com regularidade, tire a média do semestre e escreva esse valor no salário.
- Não retém a quinta categoria: o total exibido é bruto, e no holerite pode chegar menos se a sua faixa de renda gerar retenção.
- Não cobre o regime agrário, o da construção civil nem os da micro e pequena empresa, que têm regras próprias de gratificação.
- Não fraciona o mês. O mínimo é o mês completo porque é o que a norma manda, não uma simplificação da conta.
- Não desconta adiantamentos, empréstimos da empresa nem retenções judiciais que você tenha em curso.
- O holerite da sua empresa é que vale. Isto serve para saber se o número que chegou faz sentido e para reclamar com a conta pronta.
Exemplos resolvidos
Com 9% e com 6,75%
S/ 2.500 de salário, semestre completo, no EsSalud
- Por mês = 2.500 / 6 = 416,67
- Gratificação = 416,67 × 6 meses = 2.500
- Bônus = 2.500 × 9% = 225
S/ 2.725. Quem soma só o salário deixa 225 soles de fora, e outros 225 em dezembro
S/ 3.000, entrou em 20 de janeiro, afiliado a uma EPS
- Meses completos = 5 (de fevereiro a junho; janeiro ficou pela metade)
- Gratificação = (3.000 / 6) × 5 = 2.500
- Bônus = 2.500 × 6,75% = 168,75
S/ 2.668,75. No EsSalud o mesmo caso daria S/ 2.725: a EPS reduz o bônus, não a gratificação
Perguntas Frequentes
Por que recebo mais do que um salário de gratificação?
Por causa do bônus extraordinário da Lei 30334. À gratificação soma-se 9% se você está no EsSalud, ou 6,75% se está em uma EPS privada. Esse percentual é a contribuição de saúde que a empresa deixou de pagar em 2015 e que a lei obriga a repassar a você. Sobre um salário de 2.500 soles são 225 soles a mais, em julho e de novo em dezembro.
A gratificação tem descontos?
Não tem AFP, nem ONP, nem contribuição ao EsSalud: a Lei 30334 a deixou isenta de forma permanente. Mas é tributada pelo imposto de renda de quinta categoria, e esse é o erro mais repetido. "Sem descontos" e "sem imposto" não são a mesma coisa: se a sua renda anual passa de 7 UIT, o holerite vai mostrar retenção. Já o bônus de 9% não recolhe absolutamente nada.
Quando ela tem que ser paga?
A das Fiestas Patrias, no máximo até 15 de julho, e a de Natal, no máximo até 15 de dezembro. São prazos limite, não datas fixas: pode ser pago antes. Se a empresa perde o prazo, comete infração trabalhista, a SUNAFIL pode multá-la e ainda deve os juros do atraso.
E se eu entrei no meio do semestre?
Você recebe a parte proporcional, contada em meses completos. Se entrou em 20 de janeiro, em julho recebe cinco sextos da sua remuneração computável, e não cinco meses e onze dias. Aqui os dias avulsos não são pagos, e essa é a diferença para a CTS, onde eles entram à parte em trezentos e sessenta avos. Dois direitos que chegam quase juntos com duas regras diferentes: por isso são confundidos.
O que é a gratificação truncada?
É a que cabe a você quando deixa a empresa antes do fechamento do semestre. O cálculo é o mesmo, pelos meses completos que você chegou a cumprir, e o pagamento sai dentro da rescisão, não em julho nem em dezembro. Ela carrega o bônus de 9% ou de 6,75% como qualquer outra, e vale conferir: é onde mais se esquece.
O bônus de 9% conta para a CTS?
Não. É uma verba não remuneratória: não conta para a CTS, não recolhe previdência e não entra na base da indenização por demissão. O que entra na base da CTS é um sexto da gratificação em si — a gratificação, não o bônus dela. Confundir as duas coisas infla o cálculo da CTS acima do que é devido.
Fontes
- Congreso de la Republica del Peru. (2015). Ley 30334 — bonificacion extraordinaria e inafectacion de las gratificaciones, con caracter permanente. LP Derecho
- Congreso de la Republica del Peru. (2002). Ley 27735 y D.S. 005-2002-TR — gratificaciones por Fiestas Patrias y Navidad. Ministerio de Trabajo y Promocion del Empleo
- SUNAT. (2026). Impuesto a la renta de quinta categoria — calculo de la retencion. gob.pe