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Calculadora de Gratificações do Peru

A gratificação nunca vem sozinha: a Lei 30334 obriga a empresa a somar mais 9% por cima, de forma permanente

Tabela de referência

Salário mensalTotal que você recebeGratificaçãoBônus extraordinário
1001091009 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
20021820018 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
250272,525022,5 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
50054550045 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
750817,575067,5 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
1.0001.0901.00090 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
1.2501.362,51.250112,5 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
1.5001.6351.500135 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
2.0002.1802.000180 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
2.5002.7252.500225 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
3.0003.2703.000270 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
4.0004.3604.000360 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
5.0005.4505.000450 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
7.5008.1757.500675 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)
10.00010.90010.000900 — 9% EsSalud (bônus da Lei 30334)

📅 Quando é pago

  • Semestre de janeiro a junhoFiestas Patrias, até 15 de julho
  • Semestre de julho a dezembroNatal, até 15 de dezembro
  • Se você sai antes de fechar o semestreGratificação truncada, dentro da rescisão
  • Se a empresa perde o prazoÉ infração trabalhista e a SUNAFIL pode multar

O que quase ninguém soma

  • O bônus extraordinário é de 9% para quem está no EsSalud e de 6,75% para quem está em uma EPS. Sobre 2.500 soles são 225 soles a mais, duas vezes por ano, e desde 2015 é permanente: não vai caducar.
  • A gratificação não sofre descontos de AFP, ONP nem EsSalud, mas paga imposto de quinta categoria. "Sem descontos" não é o mesmo que "sem imposto", e é aí que a conta do holerite deixa de bater.
  • Contam apenas os meses completos. Quem entrou em 20 de janeiro recebe cinco meses em julho, não cinco e pouco: os dias avulsos se perdem aqui, mesmo que a CTS os pague à parte.
  • O auxílio familiar entra na base: são 113 soles, 10% de um salário mínimo de 1.130. Já o bônus de 9% é uma verba não remuneratória e não conta para a CTS.

Os 9% que a empresa economiza e tem que repassar

As gratificações peruanas são dois pagamentos extras por ano — um em julho, pelas Fiestas Patrias, e outro em dezembro, pelo Natal — garantidos pela Lei 27735 a todo trabalhador registrado no regime geral. Até aí, o que todo mundo sabe. O que quase nenhuma calculadora acrescenta é o bônus extraordinário, e é justamente essa parte que decide se a conta do holerite bate. Antes de 2015, a empresa pagava sobre a sua gratificação a contribuição de 9% ao EsSalud. A Lei 30334 tirou essa contribuição, mas não deixou o empregador ficar com a economia: obriga a repassá-la a você como bonificación extraordinaria. Se você está em uma EPS privada, o que a empresa recolhia era 6,75%, e esse é o seu percentual. Não é gorjeta nem gesto de fim de ano: é dinheiro que já existia e apenas mudou de destinatário. Sobre um salário de 2.500 soles são 225 soles a mais em julho e outros 225 em dezembro. E é permanente desde 2015, embora meia internet ainda o chame de medida temporária, porque nasceu assim em 2009 e foi prorrogado três vezes antes de ficar de vez.

Um sexto do salário por mês completo

A gratificação é a sua remuneração computável dividida por seis e multiplicada pelos meses completos que você tem no semestre. Um semestre inteiro são seis sextos, ou seja, um salário completo. A remuneração computável é o básico mais o auxílio familiar, se você o recebe, mais a média do que for variável e habitual: comissões, horas extras frequentes, bônus que se repetem. Só depois dessa cifra é que entram os 9% ou os 6,75%: o bônus incide sobre a gratificação já proporcional, não sobre o salário inteiro, então quem tem direito a três meses recebe também o bônus desses três meses. Os dois valores viajam juntos no mesmo holerite, mas são conceitos diferentes, e por isso aparecem em duas linhas: a gratificação é tributada na quinta categoria, enquanto o bônus não recolhe nada e também não conta para a CTS.

O que é preciso levar em conta

  • A gratificação é tributada pelo imposto de quinta categoria. Não ter descontos de AFP, ONP nem EsSalud não significa que chegue inteira: se sua renda anual passa de 7 UIT, há retenção. Aqui você vê o valor bruto.
  • Mês pela metade vale zero. Não existe pagamento por dias avulsos como na CTS: 29 dias trabalhados em janeiro não somam nada na gratificação de julho.
  • O regime da microempresa não paga gratificação, e o da pequena empresa paga metade: meio salário por semestre em vez de um.
  • Para receber é preciso estar registrado no último dia do semestre. Quem sai antes recebe gratificação truncada pelos meses completos já cumpridos, dentro da rescisão.
  • O bônus de 9% não é remuneração. Não recolhe nada, não conta para a CTS e não entra na base da indenização por demissão.
  • O mês é contado de data a data e é a unidade mínima. Com menos de um mês completo trabalhado não há gratificação a calcular.

Onde esta calculadora não chega

  • Não calcula a média das remunerações variáveis. Se você recebe comissões ou horas extras com regularidade, tire a média do semestre e escreva esse valor no salário.
  • Não retém a quinta categoria: o total exibido é bruto, e no holerite pode chegar menos se a sua faixa de renda gerar retenção.
  • Não cobre o regime agrário, o da construção civil nem os da micro e pequena empresa, que têm regras próprias de gratificação.
  • Não fraciona o mês. O mínimo é o mês completo porque é o que a norma manda, não uma simplificação da conta.
  • Não desconta adiantamentos, empréstimos da empresa nem retenções judiciais que você tenha em curso.
  • O holerite da sua empresa é que vale. Isto serve para saber se o número que chegou faz sentido e para reclamar com a conta pronta.

Exemplos resolvidos

Com 9% e com 6,75%

S/ 2.500 de salário, semestre completo, no EsSalud

  1. Por mês = 2.500 / 6 = 416,67
  2. Gratificação = 416,67 × 6 meses = 2.500
  3. Bônus = 2.500 × 9% = 225

S/ 2.725. Quem soma só o salário deixa 225 soles de fora, e outros 225 em dezembro

S/ 3.000, entrou em 20 de janeiro, afiliado a uma EPS

  1. Meses completos = 5 (de fevereiro a junho; janeiro ficou pela metade)
  2. Gratificação = (3.000 / 6) × 5 = 2.500
  3. Bônus = 2.500 × 6,75% = 168,75

S/ 2.668,75. No EsSalud o mesmo caso daria S/ 2.725: a EPS reduz o bônus, não a gratificação

Perguntas Frequentes

Por que recebo mais do que um salário de gratificação?

Por causa do bônus extraordinário da Lei 30334. À gratificação soma-se 9% se você está no EsSalud, ou 6,75% se está em uma EPS privada. Esse percentual é a contribuição de saúde que a empresa deixou de pagar em 2015 e que a lei obriga a repassar a você. Sobre um salário de 2.500 soles são 225 soles a mais, em julho e de novo em dezembro.

A gratificação tem descontos?

Não tem AFP, nem ONP, nem contribuição ao EsSalud: a Lei 30334 a deixou isenta de forma permanente. Mas é tributada pelo imposto de renda de quinta categoria, e esse é o erro mais repetido. "Sem descontos" e "sem imposto" não são a mesma coisa: se a sua renda anual passa de 7 UIT, o holerite vai mostrar retenção. Já o bônus de 9% não recolhe absolutamente nada.

Quando ela tem que ser paga?

A das Fiestas Patrias, no máximo até 15 de julho, e a de Natal, no máximo até 15 de dezembro. São prazos limite, não datas fixas: pode ser pago antes. Se a empresa perde o prazo, comete infração trabalhista, a SUNAFIL pode multá-la e ainda deve os juros do atraso.

E se eu entrei no meio do semestre?

Você recebe a parte proporcional, contada em meses completos. Se entrou em 20 de janeiro, em julho recebe cinco sextos da sua remuneração computável, e não cinco meses e onze dias. Aqui os dias avulsos não são pagos, e essa é a diferença para a CTS, onde eles entram à parte em trezentos e sessenta avos. Dois direitos que chegam quase juntos com duas regras diferentes: por isso são confundidos.

O que é a gratificação truncada?

É a que cabe a você quando deixa a empresa antes do fechamento do semestre. O cálculo é o mesmo, pelos meses completos que você chegou a cumprir, e o pagamento sai dentro da rescisão, não em julho nem em dezembro. Ela carrega o bônus de 9% ou de 6,75% como qualquer outra, e vale conferir: é onde mais se esquece.

O bônus de 9% conta para a CTS?

Não. É uma verba não remuneratória: não conta para a CTS, não recolhe previdência e não entra na base da indenização por demissão. O que entra na base da CTS é um sexto da gratificação em si — a gratificação, não o bônus dela. Confundir as duas coisas infla o cálculo da CTS acima do que é devido.

Fontes