Calculadora de CTS
A CTS não se calcula sobre o seu salário, e sim sobre o salário mais um sexto da sua gratificación
Tabela de referência
| Salário mensal | Depositam para você | Remuneração computável | O sexto da gratificación |
|---|---|---|---|
| 100 | 258,33 | 516,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 200 | 308,33 | 616,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 250 | 333,33 | 666,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 500 | 458,33 | 916,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 750 | 583,33 | 1.166,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 1.000 | 708,33 | 1.416,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 1.250 | 833,33 | 1.666,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 1.500 | 958,33 | 1.916,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 2.000 | 1.208,33 | 2.416,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 2.500 | 1.458,33 | 2.916,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 3.000 | 1.708,33 | 3.416,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 4.000 | 2.208,33 | 4.416,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 5.000 | 2.708,33 | 5.416,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 7.500 | 3.958,33 | 7.916,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
| 10.000 | 5.208,33 | 10.416,67 | 416,67 — um sexto da sua última gratificación |
📅 Quando o depósito cai
- Período de novembro a abrilDepósito até 15 de maio
- Período de maio a outubroDepósito até 15 de novembro
- Saque livre de 100%Até 31 de dezembro de 2026
- A partir de janeiro de 2027Volta o regime dos 50% do excedente
O que muda o seu depósito
- O sexto da gratificación é o que mais se esquece. Sobre um salário de 2.500 sóis são 417 a mais na base, em cada depósito, duas vezes por ano.
- Os meses completos e os dias avulsos vão em separado: doze avos para os meses e trezentos e sessenta avos para os dias. O ano de cálculo são 360 dias, não 365.
- O abono familiar é um valor fixo, 10% da RMV (o salário mínimo peruano), igual para todos os salários. Se tem filhos e não o recebe, verifique: ele também entra na base da CTS.
- O saque de 100% vence em 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, salvo lei nova, só é possível sacar até 50% do que exceder quatro remunerações.
O sexto que quase ninguém soma
Meses completos e dias avulsos
O que é preciso levar em conta
- O saque de 100% autorizado pela Lei 32322 vence em 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, salvo lei nova, volta o regime ordinário: só o excedente de quatro remunerações brutas, e desse excedente até 50%.
- Um mês incompleto não conta como mês. Os seus dias vão à parte, em trezentos e sessenta avos. Arredondar para cima infla o depósito.
- Se o seu salário é variável, a base é a média do recebido no semestre, e não o último mês. Com comissões altas a diferença é grande.
- A CTS não sofre desconto de AFP, ONP nem EsSalud, e também não paga o imposto de renda de quinta categoria sobre rendimentos do trabalho. É uma das poucas coisas que chegam inteiras.
- Você tem o direito de escolher o banco onde o valor é depositado. Se não comunicar, a empresa escolhe por você, e as taxas entre bancos diferem bastante.
- Quem tem câncer ou doença terminal comprovada pode sacar 100% a qualquer momento, sem depender da lei temporária.
Onde esta calculadora não chega
- Ela não faz a média das remunerações variáveis por você: usa o salário que você digitar. Se tem comissões, calcule antes a média do semestre.
- Não cobre regimes especiais como o agrário, o da construção civil nem o da microempresa, que têm regras próprias.
- Não calcula os juros que a conta CTS rende, que dependem do banco e do tipo de conta.
- Não aplica o teto de saque do regime ordinário que volta em 2027: dá o depósito, não o valor disponível.
- Não considera os descontos de empréstimos com garantia da CTS, se você os tiver.
- O holerite da sua empresa é que manda. Isto serve para saber se o número depositado faz sentido.
Exemplos resolvidos
Com o sexto e sem ele
S/ 2.500 de salário, semestre completo, gratificación de S/ 2.500
- Sexto da gratificación = 2.500 / 6 = 416,67
- Remuneração computável = 2.500 + 416,67 = 2.916,67
- Depósito = (2.916,67 / 12) × 6 meses
S/ 1.458,33. Sem contar o sexto dariam S/ 1.250: uns 208 sóis a menos
S/ 3.000 com 4 meses completos e 12 dias
- Computável = 3.000 + 3.000/6 = 3.500
- Pelos meses = (3.500 / 12) × 4 = 1.166,67
- Pelos dias = (3.500 / 360) × 12 = 116,67
S/ 1.283,34. Os 12 dias valem 116,67, e não uma fração do mês inteiro
Perguntas Frequentes
Por que a minha CTS é maior do que eu calculei?
Quase sempre porque você não contou o sexto da gratificación. A base da CTS não é o seu salário: é o salário mais o abono familiar se você o recebe mais uma sexta parte da sua última gratificación, o abono legal de julho e dezembro. Sobre 2.500 sóis de salário, esse sexto acrescenta 417 sóis à base e uns 208 ao depósito de cada semestre.
Posso sacar toda a minha CTS?
Até 31 de dezembro de 2026, sim: a Lei 32322 autoriza o saque de 100%. A partir de 1 de janeiro de 2027, salvo se sair uma lei nova, volta o regime ordinário, no qual você só pode dispor do excedente de quatro remunerações brutas, e desse excedente até 50%. Quem tiver câncer ou doença terminal comprovada pode sacar 100% sempre.
Quando o depósito cai?
Duas vezes por ano. O depósito do período de novembro a abril vai no máximo até 15 de maio, e o do período de maio a outubro no máximo até 15 de novembro. Se a sua empresa passar dessas datas, comete infração e a SUNAFIL, a fiscalização do trabalho, pode multá-la.
A CTS paga impostos ou descontos?
Não. A CTS não sofre desconto de AFP nem de ONP, não contribui para o EsSalud e não é tributada pelo imposto de renda de quinta categoria sobre rendimentos do trabalho. É um dos poucos conceitos que chegam inteiros. O que os depósitos geram são juros, conforme o banco onde estiverem.
O que acontece se entrei no meio do semestre?
Você recebe a parte proporcional, e ela é contada em dois pedaços: os meses completos vão em doze avos da sua remuneração computável, e os dias avulsos do mês incompleto vão em trezentos e sessenta avos. Um mês pela metade não conta como mês inteiro. E atenção: 30 dias avulsos valem exatamente o mesmo que um mês a mais, porque o ano laboral de cálculo tem 360 dias.
Posso escolher em que banco me depositam?
Sim, e convém fazê-lo. A lei dá a você o direito de escolher a instituição e o tipo de conta, e de trocá-la uma vez por ano. Se não comunicar nada, a empresa abre onde lhe for cômodo. As taxas de juros entre bancos e financeiras diferem bastante, e sobre um saldo que se acumula durante anos a diferença aparece.
Fontes
- Ministerio de Trabajo y Promocion del Empleo. (1997). TUO del Decreto Legislativo 650 — Compensacion por Tiempo de Servicios (D.S. 001-97-TR). MTPE
- Congreso de la Republica del Peru. (2025). Ley 32322 — retiro del 100% de la CTS hasta el 31 de diciembre de 2026. El Peruano
- Congreso de la Republica del Peru. (2015). Ley 30334 — bonificacion extraordinaria sobre gratificaciones. LP Derecho