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Calculadora de CTS

A CTS não se calcula sobre o seu salário, e sim sobre o salário mais um sexto da sua gratificación

Tabela de referência

Salário mensalDepositam para vocêRemuneração computávelO sexto da gratificación
100258,33516,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
200308,33616,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
250333,33666,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
500458,33916,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
750583,331.166,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
1.000708,331.416,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
1.250833,331.666,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
1.500958,331.916,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
2.0001.208,332.416,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
2.5001.458,332.916,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
3.0001.708,333.416,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
4.0002.208,334.416,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
5.0002.708,335.416,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
7.5003.958,337.916,67416,67 — um sexto da sua última gratificación
10.0005.208,3310.416,67416,67 — um sexto da sua última gratificación

📅 Quando o depósito cai

  • Período de novembro a abrilDepósito até 15 de maio
  • Período de maio a outubroDepósito até 15 de novembro
  • Saque livre de 100%Até 31 de dezembro de 2026
  • A partir de janeiro de 2027Volta o regime dos 50% do excedente

O que muda o seu depósito

  • O sexto da gratificación é o que mais se esquece. Sobre um salário de 2.500 sóis são 417 a mais na base, em cada depósito, duas vezes por ano.
  • Os meses completos e os dias avulsos vão em separado: doze avos para os meses e trezentos e sessenta avos para os dias. O ano de cálculo são 360 dias, não 365.
  • O abono familiar é um valor fixo, 10% da RMV (o salário mínimo peruano), igual para todos os salários. Se tem filhos e não o recebe, verifique: ele também entra na base da CTS.
  • O saque de 100% vence em 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, salvo lei nova, só é possível sacar até 50% do que exceder quatro remunerações.

O sexto que quase ninguém soma

A CTS — Compensación por Tiempo de Servicios — é o seguro-desemprego peruano: um fundo que o seu empregador deposita duas vezes por ano e que está ali para o tempo que você passar sem trabalho. O que quase nenhuma calculadora acerta é a base sobre a qual se calcula. Não é o seu salário: é a remuneração computável, ou seja, o salário mais o abono familiar (a asignación familiar) se você o recebe mais um sexto da sua última gratificación, o abono legal pago em julho e em dezembro. Esse sexto é a parte proporcional da gratificación que corresponde ao semestre, e é justamente o que cai fora de todas as contas rápidas. Sobre um salário de 2.500 sóis são 417 sóis a mais na base de cada depósito, duas vezes por ano, durante toda a vida laboral. Também entra a média do que for variável e recebido de forma regular: comissões, horas extras habituais, bônus que se repitam.

Meses completos e dias avulsos

O depósito é a remuneração computável dividida por doze e multiplicada pelos meses completos do semestre, mais a mesma remuneração dividida por 360 e multiplicada pelos dias avulsos do mês incompleto. Os dois termos estão na mesma escala porque o ano de cálculo trabalhista tem 360 dias e não 365: por isso 30 dias avulsos valem exatamente o mesmo que um mês a mais, e se no seu holerite não fecha assim, um dos dois divisores está errado. Um semestre completo são seis doze avos, ou seja, meia remuneração computável. Os depósitos vão para uma conta CTS do seu banco, não para a sua conta salário, e quem a escolhe é você: se não disser nada, a empresa a abre onde lhe convier.

O que é preciso levar em conta

  • O saque de 100% autorizado pela Lei 32322 vence em 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, salvo lei nova, volta o regime ordinário: só o excedente de quatro remunerações brutas, e desse excedente até 50%.
  • Um mês incompleto não conta como mês. Os seus dias vão à parte, em trezentos e sessenta avos. Arredondar para cima infla o depósito.
  • Se o seu salário é variável, a base é a média do recebido no semestre, e não o último mês. Com comissões altas a diferença é grande.
  • A CTS não sofre desconto de AFP, ONP nem EsSalud, e também não paga o imposto de renda de quinta categoria sobre rendimentos do trabalho. É uma das poucas coisas que chegam inteiras.
  • Você tem o direito de escolher o banco onde o valor é depositado. Se não comunicar, a empresa escolhe por você, e as taxas entre bancos diferem bastante.
  • Quem tem câncer ou doença terminal comprovada pode sacar 100% a qualquer momento, sem depender da lei temporária.

Onde esta calculadora não chega

  • Ela não faz a média das remunerações variáveis por você: usa o salário que você digitar. Se tem comissões, calcule antes a média do semestre.
  • Não cobre regimes especiais como o agrário, o da construção civil nem o da microempresa, que têm regras próprias.
  • Não calcula os juros que a conta CTS rende, que dependem do banco e do tipo de conta.
  • Não aplica o teto de saque do regime ordinário que volta em 2027: dá o depósito, não o valor disponível.
  • Não considera os descontos de empréstimos com garantia da CTS, se você os tiver.
  • O holerite da sua empresa é que manda. Isto serve para saber se o número depositado faz sentido.

Exemplos resolvidos

Com o sexto e sem ele

S/ 2.500 de salário, semestre completo, gratificación de S/ 2.500

  1. Sexto da gratificación = 2.500 / 6 = 416,67
  2. Remuneração computável = 2.500 + 416,67 = 2.916,67
  3. Depósito = (2.916,67 / 12) × 6 meses

S/ 1.458,33. Sem contar o sexto dariam S/ 1.250: uns 208 sóis a menos

S/ 3.000 com 4 meses completos e 12 dias

  1. Computável = 3.000 + 3.000/6 = 3.500
  2. Pelos meses = (3.500 / 12) × 4 = 1.166,67
  3. Pelos dias = (3.500 / 360) × 12 = 116,67

S/ 1.283,34. Os 12 dias valem 116,67, e não uma fração do mês inteiro

Perguntas Frequentes

Por que a minha CTS é maior do que eu calculei?

Quase sempre porque você não contou o sexto da gratificación. A base da CTS não é o seu salário: é o salário mais o abono familiar se você o recebe mais uma sexta parte da sua última gratificación, o abono legal de julho e dezembro. Sobre 2.500 sóis de salário, esse sexto acrescenta 417 sóis à base e uns 208 ao depósito de cada semestre.

Posso sacar toda a minha CTS?

Até 31 de dezembro de 2026, sim: a Lei 32322 autoriza o saque de 100%. A partir de 1 de janeiro de 2027, salvo se sair uma lei nova, volta o regime ordinário, no qual você só pode dispor do excedente de quatro remunerações brutas, e desse excedente até 50%. Quem tiver câncer ou doença terminal comprovada pode sacar 100% sempre.

Quando o depósito cai?

Duas vezes por ano. O depósito do período de novembro a abril vai no máximo até 15 de maio, e o do período de maio a outubro no máximo até 15 de novembro. Se a sua empresa passar dessas datas, comete infração e a SUNAFIL, a fiscalização do trabalho, pode multá-la.

A CTS paga impostos ou descontos?

Não. A CTS não sofre desconto de AFP nem de ONP, não contribui para o EsSalud e não é tributada pelo imposto de renda de quinta categoria sobre rendimentos do trabalho. É um dos poucos conceitos que chegam inteiros. O que os depósitos geram são juros, conforme o banco onde estiverem.

O que acontece se entrei no meio do semestre?

Você recebe a parte proporcional, e ela é contada em dois pedaços: os meses completos vão em doze avos da sua remuneração computável, e os dias avulsos do mês incompleto vão em trezentos e sessenta avos. Um mês pela metade não conta como mês inteiro. E atenção: 30 dias avulsos valem exatamente o mesmo que um mês a mais, porque o ano laboral de cálculo tem 360 dias.

Posso escolher em que banco me depositam?

Sim, e convém fazê-lo. A lei dá a você o direito de escolher a instituição e o tipo de conta, e de trocá-la uma vez por ano. Se não comunicar nada, a empresa abre onde lhe for cômodo. As taxas de juros entre bancos e financeiras diferem bastante, e sobre um saldo que se acumula durante anos a diferença aparece.

Fontes